Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Caesb é condenada por calcular em excesso consumo de água de condomínio

    Publicado por Rafael Ribeiro
    há 4 anos

    O juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb a revisar valores cobrados indevidamente, ao longo de seis meses, no consumo de água de um condomínio residencial localizado em Águas Claras.

    A parte autora contou que, em março de 2016, a conta de água da área comum do residencial fechou em R$ 1.134,90. No entanto, nos seis meses seguintes, o valor subiu e variou entre R$ 3.000,00 e R$ 7.269,90, o que causou estranhamento aos condôminos.

    A Caesb, por sua vez, informou que não houve erro nas medições dos volumes de água. Também declarou que técnicos da empresa estiveram no local, à época, e identificaram vazamentos na área comum do condomínio.

    Ao analisar o caso, o juiz destacou, com base no histórico de consumo do condomínio, que a cobrança efetivada nos meses contestados estava, de fato, muito acima da média de consumo de água. O magistrado informou, ainda, que o laudo pericial apresentado indicou apenas um vazamento na descarga do banheiro de uma guarita, no período anterior a setembro de 2016, que foi corrigido posteriormente.

    “Essa conclusão do laudo parece não considerar a comprovação de que, em junho de 2016, não havia qualquer vazamento no condomínio. Ademais, causa perplexidade atribuir a um vazamento na descarga de um banheiro de guarita o aumento do consumo em níveis tão destoantes daqueles observados nos meses precedentes e posteriores”, declarou o julgador.

    Diante disso, as alegações da parte autora foram consideradas procedentes e a Caesb foi condenada a revisar os valores das faturas de água do residencial, dos meses de maio a outubro de 2016, de forma que as cobranças sejam fixadas com base na média histórica de consumo dos 12 meses anteriores à cobrança indevida. O juiz também declarou a inexigibilidade do débito cobrado anteriormente.

    Cabe recurso da sentença.

    PJe: 0704502-22.2017.8.07.0018

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/janeiro/caesbecondenada-por-calcular-em-excesso-consumo-de-agua-em-condomínio

    • Sobre o autorEspecialista em D. Civil, Processo Civil, D. Previdenciário e Compliance
    • Publicações90
    • Seguidores23
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações73
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caesb-e-condenada-por-calcular-em-excesso-consumo-de-agua-de-condominio/799853920

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)