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25 de Abril de 2024

Banco digital terá que indenizar cliente que não consegue movimentar conta bancária

Publicado por Rafael Ribeiro
há 4 anos

O Banco Safra foi condenado a indenizar um cliente que não conseguiu movimentar a sua conta bancária. A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.

Narra o autor que possui máquina de cartão de crédito fornecida pelo banco e que a utiliza para receber pagamentos decorrentes de sua atividade comercial. No entanto, não vem conseguindo ter acesso à sua conta e, consequentemente, movimentá-la. De acordo com o autor, ao tentar solucionar o problema com o banco, é informado apenas que o sistema voltará ao ar em breve.

Em sua defesa, o réu alega que não há provas de que o acesso ficou permanentemente fora do ar e que o autor possui dificuldades para configurar o sistema. De acordo com a empresa, é de responsabilidade do cliente tanto a configuração quanto a verificação dos requisitos mínimos para uso do sistema. O réu sustenta ainda que a relação entre as partes não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC.

Ao decidir, a magistrada destacou que a parte autora, embora não seja a destinatária final do serviço oferecido pelo banco, deve ser qualificada como consumidora, uma vez que é “tecnicamente hipossuficiente” perante o fornecedor. Por isso, de acordo com a julgadora, há a incidência do CDC.

“A parte autora não é capaz, tecnicamente, de solucionar as dificuldades operacionais que vem tendo para acessar sua conta digital, uma vez que (...) o sistema está inoperante ou com problemas técnicos. Portanto (...), incidem ao caso as disposições do CDC. Com efeito, a responsabilidade civil no CDC assenta-se sobre o princípio da qualidade do serviço ou produto”, pontuou.

Dessa forma, a magistrada condenou a empresa ré a pagar ao autor a quantia de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais. O banco terá também que disponibilizar o acesso do autor à conta digital para movimentação dos recursos existentes.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0739097-82.2019.8.07.0016

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/dezembro/banco-digital-tera-que-indenizar-cliente-que-nao-consegue-movimentar-conta

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Kd a Tutela de Urgência, que gabhei no dia 28/02/2019, Eu e toda mibha Família, estamos Morrebdo de Fome, Sos Sos Fome.

Podem até marcar o final do processo para o ano 2089 ou 2090, Agora me pague a Tutela de Urgência, tenho 61, 05 Filhos e 05 Netos de 09, 12 e 13 anos, todos morrendo de Fome e Fome mesmo. Sos sos.

Este servidores do mai do INSS E DO CRPS, LESADORES DE SEGURADO. SOS SOS SOS. continuar lendo

tem modelo dessa peça publicado aqui? continuar lendo

Sos Fome. Sos Fome. Sos Fome.

Eu com 61 anos (IDOSO) 05 Filhos, e 05 Netos de 09, 12, e 13 anos, Estamos todos morrendo de Fome, é Fome mesmo. SOS SOS SOS.

Esta turma do mal do INSS e do CRPS, todos já citados no Processo Administrativo, São todos Lesadores de Segurados. Sos Benefício e Fome.

Sos Fone. Sos Fome. Sos Fome, é Fome mesmo! continuar lendo