Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Faculdade é condenada a cancelar matrícula feita sem consentimento de estudante

Publicado por Rafael Ribeiro
há 4 anos

O 3º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a Faculdade Anhanguera Educacional declare nula matrícula efetivada em curso de ensino superior sem consentimento de estudante que passou no vestibular da instituição.

A autora da ação explicou que, em 2016, prestou vestibular para o curso de Biomedicina, oferecido pela faculdade, em Taguatinga-DF, mas, apesar de aprovada, desistiu de fazer o curso. Disse que não firmou contrato de prestação de serviços educacionais com a ré e nem mesmo compareceu à instituição após a prova do vestibular.

No entanto, segundo a requerente, sua matrícula foi realizada sem autorização e gerou débito referente a um semestre de ensino. Apesar de ter comparecido à faculdade para esclarecer o ocorrido e solicitar o cancelamento dos débitos, a instituição não corrigiu o equívoco e passou a importuná-la com cobranças por meio de mensagens, e-mails e ligações telefônicas.

A faculdade, em contestação, relatou que os fatos narrados pela autora são descabidos, uma vez que a matrícula foi feita mediante solicitação da estudante, o que gerou vínculo jurídico entre as partes. Declarou, também, que não há, nos registros da instituição, qualquer solicitação de evasão por parte da requerente.

Ao analisar o caso, a juíza observou que a faculdade não apresentou, nos autos, o contrato de prestação de serviços assinado pela autora e nem os documentos exigidos para efetivação da matrícula. “Dessa forma, a concretização do ato e posterior cobrança das mensalidades, sem o cumprimento dos requisitos de matrícula, consiste em ato ilícito”.

A magistrada concluiu, ainda, que, embora a cobrança, por si só, não gere indenização de ordem moral, a insistência de cobrança configura lesão aos direitos da personalidade, já que ultrapassa os aborrecimentos e incômodos do cotidiano, o que gera o dever de indenizar.

Assim, a juíza julgou procedente o pedido da autora e determinou que a Faculdade Anhanguera declare nulo o contrato entre as partes e inexistentes todos os débitos dele decorrentes. Também condenou a requerida a pagar à autora o valor de R$ 4 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0739143-71.2019.8.07.0016

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/novembro/faculdadeecondenadaacancelar-matricula-efetivada-sem-consentimento-de-estudante

  • Sobre o autorEspecialista em D. Civil, Processo Civil, D. Previdenciário e Compliance
  • Publicações90
  • Seguidores23
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações89
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/faculdade-e-condenada-a-cancelar-matricula-feita-sem-consentimento-de-estudante/785956291

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-64.2019.8.13.0433

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-82.2017.8.26.0005 SP XXXXX-82.2017.8.26.0005

Contestação - TJSP - Ação Estabelecimentos de Ensino - Apelação Cível - contra Anhanguera Educacional

Heber Tavares, Advogado
Modeloshá 3 anos

Modelo de Petição de Renúncia ao mandato

Marina Gomes Cavalcanti, Advogado
Modeloshá 2 anos

Alvará Judicial

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)